DECRETO Nº 7470, DE 04 DE MAIO DE 2011. Altera os Anexos I e Ii do Decreto 7.063, de 13 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22 de Janeiro de 2007, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Pac e o Seu Comite Gestor, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................................................

...........................................................................................................

II - ............................................................................................

..........................................................................................................

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

  1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

  2. Departamento de Infraestrutura Social; e

  3. Departamento de Informações;

................................................................................................" (NR)

"Art. 44-A. À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Art. 44-B Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.
Art. 44-C Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em...

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