DECRETO Nº 7470, DE 04 DE MAIO DE 2011. Altera os Anexos I e Ii do Decreto 7.063, de 13 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22 de Janeiro de 2007, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Pac e o Seu Comite Gestor, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.470, DE 4 DE MAIO DE 2011
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................
...........................................................................................................
II - ............................................................................................
..........................................................................................................
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
-
Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
-
Departamento de Infraestrutura Social; e
-
Departamento de Informações;
................................................................................................" (NR)
"Art. 44-A. À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
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