DECRETO Nº 60664, DE 02 DE MAIO DE 1967. Cria o Centro de Informações do Exercito (cie) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.664, DE 2 DE MAIO DE 1967.

Criar o Centro de Informação do Exército (CIE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Centro de Informações do Exército (CIE), diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização progressiva do referido Centro, sem aumento do efetivo do Exército em oficiais e praças.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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