DECRETO Nº ., DE 05 DE MAIO DE 1992. Cria a Comissão Executiva de Reforma Fiscal e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1992

Cria a Comissão Executiva de Reforma Fiscal e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a Comissão Executiva da Reforma Fiscal.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será integrada por seis membros, um dos quais será o seu coordenador, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º Compete à Comissão Executiva de Reforma Fiscal:

I - requisitar apoio técnico e administrativo dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e suas entidades vinculadas, que, quando solicitados, deverão prestar toda colaboração necessária à consecução dos trabalhos;

II - articular-se com instituições públicas e privadas, visando recolher subsídios para o desenvolvimento dos estudos de reforma fiscal;

III - submeter assuntos à manifestação da Comissão Consultiva da Reforma Fiscal.

Parágrafo único. Os objetivos básicos da reforma fiscal são os que constam do parágrafo único do art. 1º do Decreto de 1º de agosto de 1991, que dispõe sobre a realização dos estudos necessários à elaboração de proposta de reforma fiscal.

Art. 3º Fica transformada em Comissão Consultiva da Reforma Fiscal a Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal, criada pelo art. 2º, inciso I, do Decreto de 1º de agosto de 1991, que será integrada por oito membros, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º Compete à Comissão Consultiva da Reforma Fiscal realizar estudos, analisar trabalhos elaborados e sugestões apresentadas pela Comissão Executiva de Reforma Fiscal e opinar...

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