DECRETO Nº 60669, DE 02 DE MAIO DE 1967. Declara a Cessação de Serviços de Energia Eletrica e Outorga Concessão.

DECRETO Nº 60.669, DE 2 DE MAIO DE 1967.

Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos, 140 e 150 do Código de Águas,

Decreta:

Art. 1º

É declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, § 1º do Código de Águas da exploração dos serviços de energia elétrica executados no Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, pela Companhia Energia Elétrica Itabirito, em virtude do manifesto constante do Processo SA 1.846-35.

Parágrafo único. Fica a Companhia Energia Elétrica Itabirito autorizada a retirar, à medida que forem substituídos, os bens e instalações que constituem o acervo atual do serviço, e dêles livremente dispor.

Art. 2º

É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.concessão para distribuir energia elétrica no Município de Belo Vale.

Parágrafo único. A concessionária devera assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo no prazo de concessão, todos os bens e instalações que no, momento existirem, em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. ...

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