DECRETO Nº 60671, DE 03 DE MAIO DE 1967. Declara a Cessação de Serviços de Energia Eletrica e Outorga Concessão.

DECRETO Nº 60.671, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Declara a cessação de serviços de energia elétrica e outorga concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,

Decreta:

Art. 1º

É declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, § 1º do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica executados no Município de Amparo da Serra, Estado de Minas Gerais, pela Companhia Industrial Outopretana, em virtude de manifesto registrado sob nº SA 893-35.

Parágrafo único. Fica a Companhia Industrial Ouropretana autorizada a retirar, à medida que forem substituídos, os bens e instalações que constituem o acervo atual do serviço, e dêles livremente dispor.

Art. 2º

É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no Município de Amparo da Serra.

Parágrafo único. A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia com aprovação do Ministro.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que no momento existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, atendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

José Costa Cavalcanti

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