DECRETO Nº 41566, DE 23 DE MAIO DE 1957. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação, o Imovel que Menciona.

DECRETO Nº 41.566, DE 23 DE MAIO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona.

O PREIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos , , alínea ?m?, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, inclusive as benfeitorias nêle existentes, situado na rua Senhor dos Passos nº 264, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A área constituída pela desapropriação do imóvel referido no artigo anterior ficará anexada à ocupada pelo Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre e destina-se à ampliação dêste estabelecimento de ensino.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

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