DECRETO LEI Nº 594, DE 27 DE MAIO DE 1969. Institui a Loteria Esportiva Federal e da Outras Providencias.
DECRETO-LEI Nº 594, DE 27 DE MAIO DE 1969
Institui a Loteria Esportiva Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica instituída a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do Território Nacional, de tôdas as formas de concursos de prognósticos esportivos.
Fica o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais, incumbido de dar execução aos serviços relacionados com concursos de prognósticos esportivos.
A renda líquida obtida com a exploração da Loteria Esportiva Federal será, obrigatòriamente, destinada a aplicações de caráter assistencial, educacional e aprimoramento físico, e será distribuída de acôrdo com programação expedida pelo Poder Executivo, observadas as seguintes taxas:
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40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, à infância e à adolescência, a cargo da Legião Brasileira de Assistência;
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30 %(trinta por cento) para programas de educação física e atividades esportivas;
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30% (trinta por cento) programas de alfabetização.
O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua vigência, deverá apresentar ao Ministro da Fazenda anteprojeto de regulamentação do presente Decreto-lei, para ser submetido ao Presidente da República.
A Loteria Esportiva Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 10% (dez por cento) sôbre a importância bruta de sua receita, a qual será integralmente recolhida ao Banco do Brasil S.A., em guia própria, à conta do Fundo de Liquidez da Previdência Social?.
Considera-se renda líquida, para os efeitos dêste Decreto-lei a que resultar da renda bruta, deduzidas exclusivamente as despesas de custeio e manutenção dos serviços da Loteria Esportiva Federal, que se deverão manter dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo.
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