DECRETO Nº 75746, DE 22 DE MAIO DE 1975. da Nova Redação Ao Artigo 7 do Decreto 67.505, de 6 de Novembro de 1970, que Dispõe Sobre o Projeto Rondon.

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DECRETO Nº 75.746, DE 22 DE MAIO DE 1975.

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, que dispõe sobre o Projeto Rondon, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Conselho Deliberativo compor-se-á de 14 (quatorze) membros, representantes dos seguintes Ministérios ou órgãos:

a) Ministério da Marinha;

b) Ministério do Exército;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério dos Transportes;

e) Ministério da Agricultura;

f) Ministério da Educação e Cultura;

g) Ministério do Trabalho;

h) Ministério da Aeronáutica;

i) Ministério da Saúde;

j) Ministério das Minas e Energia;

l) Ministério do Interior;

m) Ministério da Previdência e Assistência Social;

n) Secretária de Planejamento da Presidência da República; e

o) Conselho de Reitores.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação dos titulares dos Ministérios e órgãos representados.

§ 2º A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.

§ 3º O representante do Ministério do Interior será o Coordenador Geral do Projeto Rondon."

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