DECRETO Nº 68686, DE 27 DE MAIO DE 1971. Dispõe Sobre o Pagamento de Despesa por Ordem Bancaria e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.686 - DE 27 DE MAIO DE 1971.

Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem bancária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O pagamento de despesa por ordem bancária, nos têrmos do § 2º do artigo 74, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,será feito, obrigatòriamente, em modêlo aprovado pelo Ministério da Fazenda, que expedirá as instruções necessárias para cumprimento por todos os órgãos da Administração Direta.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIo G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

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