DECRETO Nº 7471, DE 04 DE MAIO DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-este - Sudeco, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.471, DE 4 DE MAIO DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDECO na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.5;

II - cinco DAS 101.4;

III - um DAS 101.1;

IV - seis DAS 102.3; e

V - três DAS 102.1.

Art. 3º

O Diretor-Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Regimento Interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes e será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º

Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput...

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