DECRETO Nº 94344, DE 19 DE MAIO DE 1987. Dispõe Sobre os Valores das Diarias a que Se Refere o Decreto 83.396, de 2 de Maio de 1979.

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DECRETO Nº 94.344, DE 19 DE MAIO DE 1987.

Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979, serão calculados mediante a incidência dos índices especificados nos Anexos I e II deste decreto sobre o Valor Básico de Diárias-VBD.

Parágrafo único. O Valor Básico de Diárias, a que se refere este artigo, é de CZ$700,00 (setecentos cruzados).

Art. 2º O VBD será automaticamente reajustado a partir do primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, verificada no trimestre imediatamente anterior.

Art. 3º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, fará publicar no Diário Oficial da União o VBD reajustado na forma do artigo anterior.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

ANEXO I

(Art. 1º dos Decretos nºs 83.396, de 2 de maio de 1979, e 94.344, e 19 de maio de 1987)

Classificação do Cargo, Emprego ou Função

Nível, Referência ou Equivalência

(Índice incidente sobre o Valor Básico ou Diária - VBD)

  1. Cargos em comissão ou funções de Confiança de Direção ou Assessoramento Superiores (DAS), ou equivalentes

DAS-6 DAS-5 DAS-4

1,56

DAS-3 DAS-2 DAS-1

1,45

b)

Funções de Direção ou Assistência Intermediárias (DAI), cargos ou empregos de nível superior, ou equivalentes Demais cargos ou empregos

1,34

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40%, (quarenta por cento), nas hipóteses de deslocamentos para as cidades de Manaus, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Foz do Iguaçu, Rio Branco, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para Recife, Macapá, São Luís, Belém e Florianópolis.

ANEXO II

(Art. 3º do Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979,

e art. 1º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987)

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