LEI ORDINÁRIA Nº 2467, DE 25 DE ABRIL DE 1955. Concede Isenção de Direitos de Importação, Inclusive Imposto de Consumo e Mais Taxas Aduaneiras, para Um Conjunto Completo de Transmissão de Televisão Destinado a Radio Record Sa.

LEI Nº 2.467, DE 25 DE ABRIL de 1955

Concede isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão destinado à Rádio Record S. A.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão, formado por unidades transmissoras, amplificadores, consoletes, câmaras e outros materiais acessórios, para instalação de uma estação de televisão de que é concessionária a Rádio Record S. A., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, material adquirido para embarques parcelados e constante ainda de peças sobressalentes, condicionado...

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