LEI ORDINÁRIA Nº 3155, DE 24 DE MAIO DE 1957. Concede Isenção de Direitos de Importação, Imposto de Consumo e Mais Taxas Aduaneiras para os Materiais e Mercadorias Importados pela Cia de Eletricidade Rio Grande.

LEI Nº 3.155, DE 24 DE MAIO DE 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinados à instalação, construção, montagem e exploração da Usina Hidrelétrica de Itutinga.

§ 1º A isenção de que trata êste artigo abrange todos os materiais destinados à montagem das linhas de transmissão, excluídos os de fabricação similar no país, legalmente registrados, sem prejuízo do plano técnico de instalação.

§ 2º São extensivos os benefícios desta lei às...

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