DECRETO Nº 94097, DE 16 DE MARÇO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'malhada do Riachão e Cajueiro', Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Iguaraci, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fin...

DECRETO N° 94.097, DE 16 DE MARÇO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "MALHADA DO RIACHÃO E CAJUEIRO", classificados no cadastro de imóveis rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situados no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "MALHADA DO RIACHÃO E CAJUEIRO", com a área de 310.7846ha (trezentos e dez hectares, setenta e oito ares e quarenta e seis centiares), situados no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: "partindo do Ponto 24/00296, localizado no extremo Norte com as coordenadas 688.463,56-E e 9.147.111,18-N a linha segue pela margem direita do Riacho da Onça, montante, fazendo divisa com o Município de Tuparetama até encontrar o Ponto 24/01019 mesma distância de 3.711,09m; deste Ponto a linha segue limitando-se com terras de Pedro Salviano de Souza, ou sucessores até encontrar o Ponto 24/00368 depois de passar pelos Pontos 24/01020, 24/01021, 24/01022, 24/01023, 24/01024, 24/01025, 24/01026, 24/01027 e 24/01213 com os seguintes azimutes e distâncias: 24/01019, 24/01020=276°0'25" e 166,46m; 24/01020-24/01021=239°18'39" e 211,23m; 24/01021-24/01022=247°14'15" e 180,12m; 24/01022-24/01023=225°58'34" e 76,80m; 24/01023-24/01024=234°07'22" e 146,28m; 24/01024-24/01025=264°17'41" e 43,15m; 24/01025-24/01026=267°18'42" e 233,90m; 24/01026-24/01027=269°17'44" e 316,36m; 24/01027-24/01213=246°17'48" e 77,93m; 24/01013-24/00368=228°14'34" e 57,75m; deste ponto a linha segue limitando-se com as terras de Jaime Bernardino da Silva, ou sucessores, até encontrar o Ponto 24/00365, depois de passar pelos...

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