DECRETO Nº 31202, DE 29 DE JULHO DE 1952. Aprova e Manda Executar o Regulamento para o Concurso de Seleção de Candidatos Ao Corpo de Engenheiros e Tecnicos Navais.

DECRETO N° 31.202, DE 29 DE JULHO DE 1952.

Aprova e manda executar o Regulamento para o Concurso de Seleção de Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951.

Resolve aprovar e mandar executar o Regulamento que a êste acompanha, para o Concurso de Seleção de Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CORPO DE ENGENHEIROS E T´CNICOS NAVAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 31.202, DE 29 DE JULHO DE 1952.

Da inscrição

Art. 1º

O Ministro da Marinha proposta da Diretoria do Pessoal da armada, determinará anualmente a abertura de inscrição ao Concurso para Seleção de Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais para as diferentes especialidades.

Art. 2º

São condições normais de...

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