DECRETO Nº 32265, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Diretoria de Intendencia da Marinha
Decreto nº 32.265, de 13 de fevereiro de 1953.
Aprova e manda executar o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, que a êste acompanha.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Renato de Almeida Guillobel
Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha
DOS FINS
A Diretoria de Intendência da Marinha (DI) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço de Intendência da Marinha (SIM).
Parágrafo único. A DI é subordinada:
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ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;
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ao Chefe do Estado-Maior da Armada, quanto ao Comando e à logística de consumo;
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ao Secretário-Geral da Marinha, quanto à logística de produção e a administração dos negócios da MB.
As responsabilidades básicas da DI, as quais constituem o SIM, são as seguintes:
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padronização, especificação, aquisição, perícia, transporte, armazenagem, estocagem custódia, distribuição, contabilidade e inspeção de: provisões, suprimentos, fardamento, combustíveis e material técnico que não seja especificamente de competência de outra Diretoria ou do Corpo de Fuzileiros Navais;
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manutenção e tomada de contas dos bens e fundos da MB sob seu controle;
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pagamento de vencimentos, vantagens e pensões militares;
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pagamento de fornecimentos e serviços;
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superintendência do Serviço de Transportes, em coordenação com o EMA;
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aprovisionamento e suprimento dos Reembolsáveis;
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orientação e fiscalização técnicas dos Reembolsáveis, sítios e fazendas.
DA ORGANIZAÇÃO
Estrutura Orgânica da DI
Além do Diretor-Geral de Intendência e seu Gabinete, a DI disporá de uma Vice- Diretoria, um Grupo de Inspeção e dos três seguintes Departamentos:
Departamento de Contabilidade ............................................................................................(DI-10)
Departamento de Suprimentos ..............................................................................................(DI-20)
Departamento de Material Reembolsável .............................................................................(DI-30)
Parágrafo único. A Vice-Diretoria será constituída pelo Vice-Diretor de Intendência assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.
O Serviço de Transporte será subordinado à DI que o superintenderá em coordenação com o EMA.
A DI, através de seus Departamentos, superintenderá:
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os Serviços de Intendência dos Distritos Navais, das Diretorias do Corpo de Fuzileiros Navais dos Arsenais;
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os Centros Navais de Suprimento, os Depósitos Especiais de Intendência, os Escritórios de Compras no Brasil, quaisquer fábricas sob seu contrôle, os Serviços de Intendência das Fôrças e Estabelecimentos Navais e quaisquer órgãos correlatos especiais ou temporários já existentes, ou que venham a ser criados;
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os Centros de Contrôle de Estoque de Material e os Centros Distritais de Contabilidade.
Atribuições dos Diversos örgãos
O Diretor-Geral de Intendência (DGIn), Assessor Técnico do Ministro da Marinha em assuntos de Intendência, será o responsável pelo fornecimento dos requisitos de apoio logístico às Fôrças Estabelecimentos Navais e Serviços da MB, no que se refere a provisões, suprimentos, fardamento, combustíveis, e material técnico que não seja especificamente da competência de outra Diretoria ou do Corpo de Fuzileiros Navais.
O DGIn será o responsável pela elaboração, direção e contrôle dos programas referentes as atividades da DI e dos Estabelecimentos e Serviços que lhe forem subordinados.
O DGIn manterá assídua colaboração com o Inspetor Geral da Marinha, visando corrigir falhas ou erros que forem verificados e aperfeiçoar os serviços.
No desempenho de suas atribuições o DGIn terá como auxiliares diretos o Vice-Diretor e seu Gabinete.
Vice-Diretoria
À...
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