DECRETO Nº 28703, DE 02 DE OUTUBRO DE 1950. Aprova e Manda Executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada
DECRETO Nº 28.709, DE 2 DE OUTUBRO DE 1950.
Aprova e manda executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve e manda executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, que a êste acompanha, assinado pelo Almirante de Esquadra, da Reserva Remunerada, Sílvio de Noronha, Ministro de Estado da Marinha.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA
CAPÍTULO - ASSUNTO
I - Disposições Preliminares
II - Atribuições e Deveres; disposições especiais.
III - Incorporações, Verificações de Praça e antiguidade.
IV - Tempo de serviço, compromisso e antiguidade.
V - Engajamento e reengajamento.
VI - Especialização, transferência para os quadros, aperfeiçoamento e exames de habilitação para promoção.
VII - Cláusulas e acesso de promoções
VIII - Caderneta e comportamento.
IX - Vencimentos e Vantagens.
X - Uniformes.
XI - Licenciamento, baixa, desincorporação, exclusão, expulsão, reforma, transferência para a reserva remunerada e reabilitação.
XII - Espólio.
XIII - Disposições Gerais.
XIV - Disposições Transitórias.
REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pessoal Subalterno da Armada (P.S.A.) destina-se à direção elementar, execução material manutenção dos trabalhos e serviços referentes as várias atividades da Marinha de Guerra.
§ 1º A distribuição do pessoal necessário far-se-á de acôrdo com as lotações aprovadas pelo Ministro.
§ 2º Eventualmente, o Pessoal Subalterno poderá ser destacado para atender à manutenção de serviços correlatos e de utilidade pública, a critério da autoridade competente.
§ 3º Não estão compreendidos, neste Regulamento o Pessoal Subalterno do Corpo dos Fuzileiros Navais, nem o Pessoal Subalterno do Quadro de Práticos.
O Pessoal Subalterno da Armada será distribuído no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (C.P.S.A.), propriamente dito, e no Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (Q.S.C.P.A.).
§ 1º O Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, será constituído do pessoal de carreira, distribuídos pelos diversos quadros de especialidade. O Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada abrangerá:
-
as praças ainda não especializadas;
-
os convocados;
-
as praças que incidirem nas disposições do arts. 50 e 54 dêste regulamento.
-
os suboficiais que não forem inabilitados nas provas de admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, bem assim aqueles que tiverem punição disciplinar ou penal na graduação de suboficial;
-
as praças atingidas pelas disposições do art. 120 e seus parágrafos, dêste Regulamento.
§ 2º As praças que se refere a alínea a do parágrafo anterior serão, transferidas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, ao se especializarem.
§ 3º As praças a que se tratam as alíneas b, c e d do § 1º não poderão deixar o Quadro Suplementar a fim de se transferirem para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito.
O Pessoal Subalterno da Armada terá as seguintes graduações, classificadas em ordem decrescente de hierarquia:
Suboficial
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
Treceiro-Sargento
Cabo e Taifeiro de Primeira Classe
Marinheiro de Primeira Classe e Taifeiro de Segunda Classe
Marinheiro de Segunda Classe e Taifeiro de Terceira Classe
Grumete
Parágrafo único. Serão adotados os seguintes símbolos para representar as diversas graduações:
Suboficial ..................................................................................................................................
SO
Sargento ...................................................................................................................................
SG
Cabo .........................................................................................................................................
CB
Marinheiro ................................................................................................................................
MN
Grumete ...................................................................................................................................
GR
Taifeiro .....................................................................................................................................
Ta
O Pessoal Subalterno da Armada será distribuído por três Serviços-Gerais:
-
Serviço-Geral de Convés;
-
Serviço-Geral de Máquinas; e
-
Serviço-Geral de Taifa.
§ 1º Os Serviços-Gerais de Convés e de Máquinas compreenderão, a partir da graduação de Primeira Classe, especializados que constituirão quadros independentes, indicados abaixo com os respectivos símbolos:
SERVIÇO GERAL DE CONVÉS
Quadros - Símbolos
Manobra ...................................................................................................................................
MR
Carpintaria ...............................................................................................................................
CP
Artilharia ...................................................................................................................................
AT
Torpedos, Minas e Bombas .....................................................................................................
SI
Sinais .......................................................................................................................................
TM
Telegrafia .................................................................................................................................
TL
Escrita e Fazenda ....................................................................................................................
ES
Enfermagem .............................................................................................................................
EF
Educação Física .......................................................................................................................
EP
Radiotécnica ............................................................................................................................
RT
Direção de Trio ........................................................................................................................
DT
SERVIÇO GERAL DE CONVÉS
Quadros - Símbolos
Máquinas Principais .................................................................................................................
CS
Motores e Máquinas Especiais ................................................................................................
TF
Caldeiras ..................................................................................................................................
EL
Eletricidade ..............................................................................................................................
MA
Torneiro-Frezador ....................................................................................................................
FE
Ferreiro-Serralheiro ..................................................................................................................
CA
Caldeiro-Soldador ....................................................................................................................
MO
§ 2º Os candidatos ao Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, ao ingressarem no Quadro Suplementar, após a incorporação, já deverão estar classificados, pela Diretoria do Ensino Naval, para um dos seus Serviços-Gerais de Convés ou de Máquinas, tendo em vista a necessidade dos respectivos serviços e aptidão de cada um, sendo representados pêlos símbolos SC (Serviço de Convés) e SM (Serviço de Máquinas). Nesses serviços, os MNs atingirão a graduação de Primeira-Classe, quando, mediante curso escolar de especialização, serão transferidos do Quadro Suplementar para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, incluídos nos Quadros acima mencionados.
O Serviço-Geral de Taifa compreenderá, a partir da graduação de Terceira Classe, especialidades que constituirão Quadros Independentes, indicados abaixo, com os respectivos símbolos:
SERVIÇO GERAL DE TAIFA
Quadros - Símbolos
Taifeiro-Copeiro-Arrumador ................................................................................................
TA-AR
Taifeiro-Cozinheiro ..............................................................................................................
TA-CO
Taifeiro-Barbeiro .................................................................................................................
TA-BA
Taifeiro-Padeiro ..................................................................................................................
TA-PA
Parágrafo único. Os candidatos a Taifeiro, ao ingressarem no Quadro Suplementar, após a incorporação, serão classificados com o símbolo de TA-ST, no Serviço-Geral de Taifa, até, mediante curso escolar de especialização, serem transferidos do Quadro Suplementar para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, e incluídos nos Quadros mencionados neste artigo.
No caso de criação de um novo Quadro de especialistas, deverá ser observado o que estabelece o art. 49, parágrafo único, dêste Regulamento.
Será vedada a transferência de pessoal de um Serviço-Geral para outro, exceto dos grumetes que tenham mais de seis meses de praça, aos...
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