DECRETO Nº 28703, DE 02 DE OUTUBRO DE 1950. Aprova e Manda Executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada

DECRETO Nº 28.709, DE 2 DE OUTUBRO DE 1950.

Aprova e manda executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve e manda executar o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, que a êste acompanha, assinado pelo Almirante de Esquadra, da Reserva Remunerada, Sílvio de Noronha, Ministro de Estado da Marinha.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA

CAPÍTULO - ASSUNTO

I - Disposições Preliminares

II - Atribuições e Deveres; disposições especiais.

III - Incorporações, Verificações de Praça e antiguidade.

IV - Tempo de serviço, compromisso e antiguidade.

V - Engajamento e reengajamento.

VI - Especialização, transferência para os quadros, aperfeiçoamento e exames de habilitação para promoção.

VII - Cláusulas e acesso de promoções

VIII - Caderneta e comportamento.

IX - Vencimentos e Vantagens.

X - Uniformes.

XI - Licenciamento, baixa, desincorporação, exclusão, expulsão, reforma, transferência para a reserva remunerada e reabilitação.

XII - Espólio.

XIII - Disposições Gerais.

XIV - Disposições Transitórias.

REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA

CAPÍTULO I Artigos 1 a 11

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

O Pessoal Subalterno da Armada (P.S.A.) destina-se à direção elementar, execução material manutenção dos trabalhos e serviços referentes as várias atividades da Marinha de Guerra.

§ 1º A distribuição do pessoal necessário far-se-á de acôrdo com as lotações aprovadas pelo Ministro.

§ 2º Eventualmente, o Pessoal Subalterno poderá ser destacado para atender à manutenção de serviços correlatos e de utilidade pública, a critério da autoridade competente.

§ 3º Não estão compreendidos, neste Regulamento o Pessoal Subalterno do Corpo dos Fuzileiros Navais, nem o Pessoal Subalterno do Quadro de Práticos.

Art. 2º

O Pessoal Subalterno da Armada será distribuído no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (C.P.S.A.), propriamente dito, e no Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (Q.S.C.P.A.).

§ 1º O Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, será constituído do pessoal de carreira, distribuídos pelos diversos quadros de especialidade. O Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada abrangerá:

  1. as praças ainda não especializadas;

  2. os convocados;

  3. as praças que incidirem nas disposições do arts. 50 e 54 dêste regulamento.

  4. os suboficiais que não forem inabilitados nas provas de admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, bem assim aqueles que tiverem punição disciplinar ou penal na graduação de suboficial;

  5. as praças atingidas pelas disposições do art. 120 e seus parágrafos, dêste Regulamento.

§ 2º As praças que se refere a alínea a do parágrafo anterior serão, transferidas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, ao se especializarem.

§ 3º As praças a que se tratam as alíneas b, c e d do § 1º não poderão deixar o Quadro Suplementar a fim de se transferirem para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito.

Art. 3º

O Pessoal Subalterno da Armada terá as seguintes graduações, classificadas em ordem decrescente de hierarquia:

Suboficial

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Treceiro-Sargento

Cabo e Taifeiro de Primeira Classe

Marinheiro de Primeira Classe e Taifeiro de Segunda Classe

Marinheiro de Segunda Classe e Taifeiro de Terceira Classe

Grumete

Parágrafo único. Serão adotados os seguintes símbolos para representar as diversas graduações:

Suboficial ..................................................................................................................................

SO

Sargento ...................................................................................................................................

SG

Cabo .........................................................................................................................................

CB

Marinheiro ................................................................................................................................

MN

Grumete ...................................................................................................................................

GR

Taifeiro .....................................................................................................................................

Ta

Art. 4º

O Pessoal Subalterno da Armada será distribuído por três Serviços-Gerais:

  1. Serviço-Geral de Convés;

  2. Serviço-Geral de Máquinas; e

  3. Serviço-Geral de Taifa.

§ 1º Os Serviços-Gerais de Convés e de Máquinas compreenderão, a partir da graduação de Primeira Classe, especializados que constituirão quadros independentes, indicados abaixo com os respectivos símbolos:

SERVIÇO GERAL DE CONVÉS

Quadros - Símbolos

Manobra ...................................................................................................................................

MR

Carpintaria ...............................................................................................................................

CP

Artilharia ...................................................................................................................................

AT

Torpedos, Minas e Bombas .....................................................................................................

SI

Sinais .......................................................................................................................................

TM

Telegrafia .................................................................................................................................

TL

Escrita e Fazenda ....................................................................................................................

ES

Enfermagem .............................................................................................................................

EF

Educação Física .......................................................................................................................

EP

Radiotécnica ............................................................................................................................

RT

Direção de Trio ........................................................................................................................

DT

SERVIÇO GERAL DE CONVÉS

Quadros - Símbolos

Máquinas Principais .................................................................................................................

CS

Motores e Máquinas Especiais ................................................................................................

TF

Caldeiras ..................................................................................................................................

EL

Eletricidade ..............................................................................................................................

MA

Torneiro-Frezador ....................................................................................................................

FE

Ferreiro-Serralheiro ..................................................................................................................

CA

Caldeiro-Soldador ....................................................................................................................

MO

§ 2º Os candidatos ao Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, ao ingressarem no Quadro Suplementar, após a incorporação, já deverão estar classificados, pela Diretoria do Ensino Naval, para um dos seus Serviços-Gerais de Convés ou de Máquinas, tendo em vista a necessidade dos respectivos serviços e aptidão de cada um, sendo representados pêlos símbolos SC (Serviço de Convés) e SM (Serviço de Máquinas). Nesses serviços, os MNs atingirão a graduação de Primeira-Classe, quando, mediante curso escolar de especialização, serão transferidos do Quadro Suplementar para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, incluídos nos Quadros acima mencionados.

Art. 5º

O Serviço-Geral de Taifa compreenderá, a partir da graduação de Terceira Classe, especialidades que constituirão Quadros Independentes, indicados abaixo, com os respectivos símbolos:

SERVIÇO GERAL DE TAIFA

Quadros - Símbolos

Taifeiro-Copeiro-Arrumador ................................................................................................

TA-AR

Taifeiro-Cozinheiro ..............................................................................................................

TA-CO

Taifeiro-Barbeiro .................................................................................................................

TA-BA

Taifeiro-Padeiro ..................................................................................................................

TA-PA

Parágrafo único. Os candidatos a Taifeiro, ao ingressarem no Quadro Suplementar, após a incorporação, serão classificados com o símbolo de TA-ST, no Serviço-Geral de Taifa, até, mediante curso escolar de especialização, serem transferidos do Quadro Suplementar para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, e incluídos nos Quadros mencionados neste artigo.

Art. 6º

No caso de criação de um novo Quadro de especialistas, deverá ser observado o que estabelece o art. 49, parágrafo único, dêste Regulamento.

Art. 7º

Será vedada a transferência de pessoal de um Serviço-Geral para outro, exceto dos grumetes que tenham mais de seis meses de praça, aos...

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