DECRETO Nº 28627, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950. Aprova e Manda Executar o Regulamento para o Colegio Naval.
Decreto nº 28.627, de 12 de setembro de 1950.
Aprova e manda executar o Regulamento para o Colégio Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para o Colégio Naval, que a êste acompanha, assinado pelo Almirante de Esquadra da Reserva Remunerada, Sílvio de Noronha, Ministro de Estado da Marinha.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
regulamento para o colégio naval
DO COLÉGIO E SEUS FINS
O Colégio Naval é um estabelecimento de ensino secundário da Marinha de Guerra, destinado a educar e instruir jovens a fim de habilitá-los a cursar a Escola Naval. É subordinado à Diretoria do Ensino Naval que exercerá superintendência e contrôle do ensino ali ministrado.
O recrutamento para o Colégio Naval deve processar-se de forma a só permitir o ingresso de elementos julgados aptos, moral, física e intelectualmente, para continuar o curso naquele estabelecimento de formação de oficiais.
Para atingir seus objetivos, o Colégio Naval deverá preparar alunos perfeitamente imbuídos das noções de honra, lealdade, obediência e amor à profissão que irão abraçar, ministrando-lhes conhecimentos básicos em nível correspondente ao Curso Científico do Ciclo Colegial.
DA ORGANIZAÇÃO
Para executar a sua missão o Colégio Naval terá os órgãos constantes do Organograma abaixo.
O Comandante é a primeira autoridade do Colégio e superintendente todos os serviços, tendo como objetivo principal a educação e instrução do Corpo de Alunos.
O Imediato, substituto eventual do Comandante, superintendente tôdas as atividades do Colégio no que concerne à Administração.
O Superintende do Ensino, diretamente subordinado ao Comandante em assuntos relativos à instrução, e subordinado ao Imediato em matéria de caráter administrativo e incumbido de orientar e fiscalizar a execução do Currículo, bem como de prover os meios necessários à instrução, mantendo estrita fidelidade ao Plano de Ensino. Exercerá suas funções por intermédio dos professores e instrutores e do Chefe do Departamento Escolar, coordenado e sistematizando as atividades dos mesmos.
O Conselho de Instrução órgão consultivo do Comandante, é incumbido da Organização da parte do Currículo que, em obediência ao elaborar bem como o estudo dos resultados obtidos, além de outras funções especificadas no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Instrução é constituído do Superintendente ao Ensino como Presidente do Chefe do Departamento Escolar e dos Professores dos assuntos do Ensino Colegial como membros. O Secretário do Colégio será o Secretário do Conselho, sem direito a voto.
A Secretaria diretamente subordinada ao Imediato é incumbida da correspondência oficial, da expedição e do arquivamento de documentos e do registro minucioso da vida escolar no que diz respeito aos corpos docente e discente.
DA INSTRUÇÃO
Ela tem por objetivo dar aos alunos conhecimentos correspondentes ao Curso Científico do Ciclo Colegial, habilitando-os ao prosseguimento dos estudos na Escola Naval.
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Ensino Colegial
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Ensino de Formação Militar Naval
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Português
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Francês
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Inglês
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Espanhol
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Matemática
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Física
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Química
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História Natural
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História Geral
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História do Brasil
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Geografia Geral
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Geografia do Brasil
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Filosofia
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Desenho
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Marinharia
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Instrução Militar
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Educação Física
DO REGIME DOS CURSOS
Parágrafo único. Cada turma terá a denominação do ano da matrícula e para cada uma delas o Ministro da Marinha fixará as percentagens com que concorrerão, terminando o curso do Colégio, aos vários cursos da Escola Naval: ?Aspirante a Guarda Marinha?, ?Aspirante a Guarda Marinha Fuzileiro Naval? e ?Aspirante a Guarda Marinha Intendente Naval?.
Parágrafo único. O Ministro da Marinha, quando se tornar necessário acelerar o ingresso de alunos na Escola Naval, poderá reduzir ou suprimir os intervalos destinados a férias, de qualquer das duas épocas.
DO PESSOAL
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Um Comandante, Capitão de Mar e Guerra, da ativa do Corpo da Armada.
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Um Imediato, Capitão de Fragata, da ativa, do Corpo da Armada.
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Um Superintendente do Ensino, Capitão de Fragata, da ativa do Corpo da Armada.
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Um Chefe do Departamento Escolar, Capitão de Corveta, da ativa do Corpo da Armada.
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Um Chefe do Departamento do Material, Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo da Armada.
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Um Chefe do Departamento de Saúde, Capitão de Corveta Médico, da ativa, do Corpo de Saúde da Armada.
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Um Chefe do Departamento de Intendência, Capitão de Corveta Intendente Naval, da ativa, do Corpo de Intendentes Navais.
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Um Secretário, de livre escolha do Govêrno, funcionário Civil do Ministério da Marinha, em Comissão.
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Um Ajudante do Imediato, Capitão Tenente, da ativa, do Corpo da Armada.
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Professores civis contratados para assuntos do Ensino Colegial.
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Oficiais da ativa dos Corpos da Armada, para instrutores dos assuntos do...
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