DECRETO Nº 32273, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha.
DECRETO Nº 32.273, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.
Aprova e manda executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha, que a êste acompanha.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
REGULAMENTO PARA A SECRETARIA GERAL DA MARINHA
Dos Fins
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a logística de produção;
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a elaboração do orçamento da MB;
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a distribuição de créditos;
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a fiscalização de despesas e recebimentos;
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a autorização de pagamentos;
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a obtenção e administração do pessoal civil;
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as relações públicas;
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o planejamento e contrôle administrativo dos órgãos da MB;
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a consolidação de leis, decretos e regulamentos; o estudo de pareceres sôbre anti-projetos de novos;
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a aprovação dos projetos de contratos;
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a administração e o tombamento dos próprios nacionais a cargo da MB;
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o contrôle dos trabalhos das comissões especiais designadas pelo Ministro da Marinha;
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a superintendência da Biblioteca, do Arquivo e do Museu da Marinha;
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a contabilidade e tesouraria do Fundo Naval.
Da Organização
Estrutura Orgânica da SGM
Departamento de Administração;
Departamento de Finanças;
Departamento de Relações Públicas e Departamento Jurídico.
Parágrafo único. A Subsecretaria será constituída pelo Subsecretário assessorado por seu Gabinete.
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Para todos os efeitos:
O Serviço de Documentação Geral da Marinha (constituído pelo Museu, Biblioteca e Arquivo da Marinha) e o Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais;
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Quanto à logística de produção e atividades administrativas:
O Comando Geral do CFN, as Diretorias Geral do CFN, as Diretorias e, através dêles, os Estabelecimentos Navais e seus Serviço.
Parágrafo único. A subordinação dos órgãos de que trata a alínea a se fará através do Subsecretário da Marinha.
Atribuições dos Diversos Órgãos
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o estabelecimento de diretivas e normas gerais de ação para o Ministério da Marinha, os Estabelecimentos Navais e Serviços no que diz respeito a:
I) obtenção e produção de material;
II) obtenção de recursos;
III) determinação e manutenção dos estoques padrão (em colaboração com o CEMA) e estabelecimento de normas para o contrôle do material;
IV) estabelecimento de programas para as pesquisas, experiências, provas, desenvolvimento e atualização do material em geral;
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a fiscalização do cumprimento das diretivas e normas acima referidas;
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a colaboração com o CEMA para a solução adequada das deficiências surgidas no provimento do que fôr necessário ao aparelhamento das Fôrças Navais, causadas por faltas de fundos, de material ou de pessoal;
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a análise das requisições necessárias à MB e sua apresentação às Repartições Federais responsáveis pelo contrôle de materiais, produtos manufaturados ou outros recursos;
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o estabelecimento de diretivas e normas para a administração dos negócios da MB e a fiscalização de sua perfeita execução;
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tomar parte na Junta Administrativa do ?Fundo Naval?.
O SG, no que concerne às Fôrças Navais, deverá colaborar com o CEMA, prestando-lhe a assistência necessária quanto à fiscalização e aperfeiçoamento da administração dos negócios da MB, na esfera de ação do EMA.
No desempenho de suas atribuições, o SG tem autoridade para agir diretamente nas Diretorias, no Corpo de Fuzileiros Navais, nos Estabelecimentos Navais e Serviços.
O SG...
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