DECRETO Nº 32273, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha.

DECRETO Nº 32.273, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953.

Aprova e manda executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha, que a êste acompanha.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

REGULAMENTO PARA A SECRETARIA GERAL DA MARINHA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º A Secretaria Geral da Marinha (SGM) é o órgão do Ministério da Marinha, subordinado diretamente ao Ministro da Marinha, que tem por finalidade dirigir e fiscalizar a logística de produção e administrar os negócios da MB, estabelecendo para êsse fim diretivas e normas gerais de ação.
Art. 2º À SGM competirá:
  1. a logística de produção;

  2. a elaboração do orçamento da MB;

  3. a distribuição de créditos;

  4. a fiscalização de despesas e recebimentos;

  5. a autorização de pagamentos;

  6. a obtenção e administração do pessoal civil;

  7. as relações públicas;

  8. o planejamento e contrôle administrativo dos órgãos da MB;

  9. a consolidação de leis, decretos e regulamentos; o estudo de pareceres sôbre anti-projetos de novos;

  10. a aprovação dos projetos de contratos;

  11. a administração e o tombamento dos próprios nacionais a cargo da MB;

  12. o contrôle dos trabalhos das comissões especiais designadas pelo Ministro da Marinha;

  13. a superintendência da Biblioteca, do Arquivo e do Museu da Marinha;

  14. a contabilidade e tesouraria do Fundo Naval.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 16

Da Organização

Estrutura Orgânica da SGM

Art. 3º Além do Secretário Geral da Marinha (SG) e seu Gabinete, a SGM disporá de uma Sub-secretaria e dos quatro seguintes Departamentos:

Departamento de Administração;

Departamento de Finanças;

Departamento de Relações Públicas e Departamento Jurídico.

Parágrafo único. A Subsecretaria será constituída pelo Subsecretário assessorado por seu Gabinete.

Art. 4º Ficam diretamente subordinados à SGM;
  1. Para todos os efeitos:

    O Serviço de Documentação Geral da Marinha (constituído pelo Museu, Biblioteca e Arquivo da Marinha) e o Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais;

  2. Quanto à logística de produção e atividades administrativas:

    O Comando Geral do CFN, as Diretorias Geral do CFN, as Diretorias e, através dêles, os Estabelecimentos Navais e seus Serviço.

    Parágrafo único. A subordinação dos órgãos de que trata a alínea a se fará através do Subsecretário da Marinha.

    Atribuições dos Diversos Órgãos

Art. 5º Ao SG, como principal Assessor Administrativo do Ministro da Marinha, compete:
  1. o estabelecimento de diretivas e normas gerais de ação para o Ministério da Marinha, os Estabelecimentos Navais e Serviços no que diz respeito a:

    I) obtenção e produção de material;

    II) obtenção de recursos;

    III) determinação e manutenção dos estoques padrão (em colaboração com o CEMA) e estabelecimento de normas para o contrôle do material;

    IV) estabelecimento de programas para as pesquisas, experiências, provas, desenvolvimento e atualização do material em geral;

  2. a fiscalização do cumprimento das diretivas e normas acima referidas;

  3. a colaboração com o CEMA para a solução adequada das deficiências surgidas no provimento do que fôr necessário ao aparelhamento das Fôrças Navais, causadas por faltas de fundos, de material ou de pessoal;

  4. a análise das requisições necessárias à MB e sua apresentação às Repartições Federais responsáveis pelo contrôle de materiais, produtos manufaturados ou outros recursos;

  5. o estabelecimento de diretivas e normas para a administração dos negócios da MB e a fiscalização de sua perfeita execução;

  6. tomar parte na Junta Administrativa do ?Fundo Naval?.

Art. 6º

O SG, no que concerne às Fôrças Navais, deverá colaborar com o CEMA, prestando-lhe a assistência necessária quanto à fiscalização e aperfeiçoamento da administração dos negócios da MB, na esfera de ação do EMA.

Art. 7º

No desempenho de suas atribuições, o SG tem autoridade para agir diretamente nas Diretorias, no Corpo de Fuzileiros Navais, nos Estabelecimentos Navais e Serviços.

Art. 8º

O SG...

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