DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 834, DE 03 DE ABRIL DE 1962. Aprova e Manda Executar o Regulamento para a Concessão da Ordem do Rio Branco.
DECRETO Nº 834, DE 3 DE ABRIL DE 1962.
Aprova e manda executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o Decreto nº 51.410, de 14 de fevereiro de 1962, que criou a Ordem de Rio Branco, e para facilitar a sua execução,
DECRETA:
Fica aprovado o regulamento anexo ao presente ato, assinado pelo Chanceler e Vice-Chanceler da Ordem.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 3 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
San Thiago Dantas
REGULAMENTO DA ORDEM DE RIO BRANCO
A Ordem de Rio Branco, criada pelo Decreto nº 51.410, de 14 de fevereiro de 1962, com o fim de galardoar as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou nacionais que pelos seus serviços ou mérito excepcional se tenham tornado merecedores desta distinção, constará das seguintes classes:
-
Grã-Cruz;
-
Grande Oficial;
-
Comendador;
-
Oficial;
-
Cavaleiro.
A insígnia da Ordem será uma cruz de quatro braços e oito pontas esmaltadas de branco, tendo inscrita num circulo de esmalte azul com a legenda ?Ubique Patriae Memor? do mesmo metal. No reverso de ouro, as datas 1845-1912, de acôrdo com os desenhos anexos.
A Grã-Cruz será usada pendente de uma fita de côr azul escuro orlada de branco, passada a tiracolo, a direita para a esquerda, além de uma placa dourada com as mesmas insígnias, que deverá ser usada do lado esquerdo do peito. O Grande Oficialato constará...
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