DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 30 DE JUNHO DE 1966. Mantem o Ato do Tribunal de Contas Denegatorio de Registro a Termo Aditivo a Acordo Celebrado Entre a Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia e o Estado do Para.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1966.

Mantém o ato Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo aditivo a acôrdo celebrado entre a superintendência do Plano de Valorização Econômica da AmazoniaAmazônia e o Estado do Pará.

Art. 1º

É mantido o ato, de 24 de fevereiro de 1956, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo, de 30 de dezembro de 1955, aditivo ao acôrdo celebrado, em 30 de dezembro de 1954, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Estado do Pará, par, para erradicação do mal de New Castle.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em...

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