DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro Ao Termo de Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e a Firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anonima, para Execução de Obras No Hospital Oswaldo Cruz, No Distrito Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, negou registro ao termo de contrato celebrado a 1º do mesmo mês desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Emprêsa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras no Hospital Osvaldo Cruz, no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de abril de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 3-4-52

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