DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 09 DE OUTUBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando o Registro Ao Termo de Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e a Firma Empresa Brasileira de Construções Sa, para Execução de Obras Na Sede do Serviço de Transportes do Ministerio, Instalada a Praça da Bandeira, No Distrito Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art.77, § 1º da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 38, de 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão pôr que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmo de contrato celebrado a 1 do mesmo mês de dezembro dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras na sede do serviço de transportes do Ministério, instalada a Praça da Bandeira, no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de...

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