DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato de Emprestimo Celebrado Entre a União Federal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1964.

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo celebrado em 19 de abril de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 19 de abril de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT