DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 14 DE JULHO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato de Emprestimo, No Valor de Cr 1.000.000.000,00 (um Bilhão de Cruzeiros), Celebrado Entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1965

Mantém o ato do tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, no valor de CR$1.000.000.000(um bilhão de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

E mantido o ato, de 30 de abril de 1964, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de ?Letras do Tesouro?, no valor de CR$1.000.000.000(um bilhão de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em 8 de abril de 1963.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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