DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato Celebrado Entre a Superintendencia do Plano da Valorização Economica da Amazonia e a Ordem Dos Servos de Maria.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo nº 91, de 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria, Província do Brasil, para construção do Hospital D. Próspero Bernardi, em Boca do Acre, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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