LEI ORDINÁRIA Nº 5323, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967. Revoga a Lei 4.555, de 10 de Dezembro de 1964, que Concede Isenção de Direitos de Importação para Materiais, Maquinas e Equipamentos Adquiridos pela Refinaria de Petroleo de Manguinhos S.a., No Estado da Guanabara.

LEI Nº 5.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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