DECRETO Nº 35217, DE 18 DE MARÇO DE 1954. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose de Almeida, a Pesquisar Calcario e Calcita No Municipio de Pedro Leopoldo Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 35.217, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida a pesquisar calcário e calcita no município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ? (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida a pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rocha, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares - (10 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650m), no rumo magnético de sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); do meio do lado sudoeste (SW); da casa de José de Almeida e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), dezesseis graus noroeste (16º NW); quatrocentos metros (400m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será...

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