DECRETO Nº 51852, DE 19 DE MARÇO DE 1963. Retifica o Decreto 51.516, de 25 de Junho de 1962, que Aprovou o Enquadramento Dos Cargos e Funções do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

(*) DECRETO Nº 51.852, DE 19 DE MARÇO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto número 51.654, de 10 de janeiro de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Quadro e Relação Nominal anexos, o enquadramento nas séries de classes de Assistente Comercial, código AF-103, e Correntista, código AF-203, aprovado pelo Decreto número 51.516, de 25 de junho de 1962.

Art. 2º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Reynaldo de Carvalho Filho

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 21-3-63.

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