DECRETO Nº 70279, DE 14 DE MARÇO DE 1972. Altera o Decreto 62518, de 09.04.68, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.279, DE 14 DE MARÇO DE 1972.

Altera o Decreto nº 62.518, de 9 de abril de 1068, que aprovou o Quadro de Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo o Decreto nº 62.518, de 9 de abril de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados ao funcionamento de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa consubstanciada no respectivo Regimento Geral provado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Federal de Educação.

Art. 2º

A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º

Fica, igualmente, retificado o mencionado Quadro Único de Pessoal, na forma dos anexos, para consignar alterações introduzidas no enquadramento de 6 (seis) Professores de Ensino Agrícola, pelo Decreto nº 69.309, de 5 de outubro de 1971, que aprovou a retificação de enquadramento de funcionários do Ministério da Agricultura, e aproveitados no Quadro da Universidade pelo Decreto nº 64.672, de 10 de junho de 1969, em conseqüência da incorporação dos Colégios Agrícolas determinada pelo Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste artigo, vigoram a partir de 26 de janeiro de 1968.

Art. 4º

Em decorrência da aplicação do artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, fica modificada a estrutura da série de classes de Assistente Comercial, de conformidade com o anexo.

Art. 5º

O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 6º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 7º

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