DECRETO Nº 77333, DE 24 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares. Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Superintendencia do Desen...

DECRETO Nº 77.333, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Superior, Outras de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 13.542, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: AS-800; Médico, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, .Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção da Pesca, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará os títulos dos funcionários...

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