DECRETO Nº 77335, DE 24 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Superintendencia Nacio...

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DECRETO Nº 77.335, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 3.817, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Enfermeiro, Odontólogo ,Engenheiro, Economista, Técnico de Administração, Contador, Atuário, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, e Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam dos Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Ficam Extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 4º O órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários...

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