DECRETO Nº 29334, DE 07 DE MARÇO DE 1951. Altera a Redação Dos Artigos 4 e 19, do Regulamento do Instituto Rio Branco
DECRETO Nº 29.334, DE 7 DE MARÇO DE 1951.
Altera a redação dos artigos 4º e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
A redação do art. 47º do Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte:
?Art. 4º O curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.) compreende as seguintes matérias:
-
Português;
-
Francês;
-
Inglês;
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Política Mundial Contemporânea;
-
História Social e Política do Brasil;
-
Geografia Econômica;
-
Economia Política;
-
Política Econômica;
-
Direito Internacional Público;
-
Direito Internacional Privado;
-
Direito Constitucional e Administrativo; e,
-
Direito Civil e Comercial.
§ 1º - O Ministro de Estado determinará, por proposta do Diretor, quais as matérias; dentre as enumeradas nêste artigo, que serão ministradas em cada ano do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D)
§ 2º - Em aulas suplementares a que se aplicará o disposto no art. 17 dêste Regulamento e em seu parágrafo único, um funcionário da Carreira de Diplomata, designado pelo Diretor, fornecerá aos alunos do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), sem lhes atribuir quaisquer notas, a orientação e as noções necessárias à adaptação dos mesmos à carreira diplomática.?
A redação do art. 19 do mesmo Regulamento alterada pelo Decreto nº 25.882, de 29 de novembro de 1948, passa a ser a seguinte:
?Art. 19. Para matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), os candidatos serão submetidos a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral e a um exame vestibular constante de provas de Português, Francês, Inglês, História Mundial Moderna, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, Noções Fundamentais de Direito e Cultura Geral.
§ 1º O exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, que procederá o exame vestibular e terá caráter eliminatório, será realizado no Instituto de Seleção e Orientação Profissional da Fundação Getúlio Vargas, ou em outra entidade escolhida pelo Diretor, e incluirá rigorosa investigação dos costumes e do conceito dos candidatos, para o que poderá...
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