DECRETO Nº 99194, DE 27 DE MARÇO DE 1990. Institui Grupo de Trabalho, Sob a Coordenação da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica.

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DECRETO N° 99.194, DE 27 DE MARÇO DE 1990

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

I - estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico‑tecnológico;

II - propor medidas visando:

  1. à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;

  2. ao estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;

  3. a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;

  4. a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;

  5. a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;

  6. ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científico‑tecnológicos e industriais envolvidos; e

  7. a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.

Art. 2°

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra‑Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 3°

Este Decreto...

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