DECRETO Nº 48, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução da Ata de Retificação do Decimo Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 18 Entre o Brasil e o Mexico.

DECRETO Nº 48, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 19 de dezembro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18 entre o Brasil e o México,

DECRETA:

Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 1° de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL N° 18, ENTRE O BRASIL E O MÉXICO.MRE

ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países membros da Associação, e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), em terceiro, letra i), faz constar:

PRIMEIRO.- Que o Departamento de Negociações constatou um erro no Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18 na correlação NALADI/tarifa nacional do Brasil e do México, referente ao produto negociado por ambos os países, denominado ?Fotocopiadoras por sistema ótico?, classificado no item 90.10.9.01 da NALADI (base NCCA).

SEGUNDO.- Que o erro consistiu em omitir na preferência outorgada pelo Brasil a correlação com os itens 9009.110000 e 9009.120000 de sua tarifa nacional e, no caso do México, a correlação com os itens 9009.1101 e 9009.1201, que compreendem...

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