DECRETO Nº 0-007, DE 23 DE MARÇO DE 1994. Decreto - Dispõe Sobre Aumento de Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

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DECRET0 DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás) autorizada a elevar o seu capital social com a integralização, pela União, de seus créditos junto à empresa decorrente da assunção de dívidas com o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em cruzeiros reais equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$199,237,000,00 (cento e noventa e nove milhões e duzentos e trinta e sete mil dólares americanos).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de...

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