DECRETO Nº 92435, DE 03 DE MARÇO DE 1986. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria Executiva da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste (sudene), e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 92.435, DE 03 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
A Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei nº 3.692, de 15-12-69, e vinculada ao Ministério do Interior, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, cujas atribuições se encontram definidas no Art. 14 da referida Lei, terá a seguinte estrutura básica:
I) - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE:
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Superintendente-Adjunto
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Gabinete
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Procuradoria
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Auditoria
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Assessoria de Segurança e Informações
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Coordenadoria de Comunicação Social
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Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional
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Coordenadoria de Cooperação Internacional
II) - ORGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR
-
Diretoria de Planejamento Global
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Diretoria de Planejamento Setorial
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Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro
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Diretoria de Administração de Incentivos
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Diretoria do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
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Diretoria de Programas de Agricultura, Irrigação e Agroindústria
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Diretoria de Administração Geral
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Diretoria de Recursos Humanos
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Coordenadoria de Defesa Civil
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Coordenadoria do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais
I) Coordenadoria de Informática
III) - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Junta Diretora
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Comitê de Planejamento
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Comitê de Coordenação de Programas
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Comitê de Recursos Humanos
-
Comitê de Informática
IV) - ÓRGÃOS REGIONAIS
Escritórios
Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá contar com até duas Diretorias para atender à criação de futuros programas prioritários ao desenvolvimento da Região, que serão ativadas ou desativadas por ato do Ministro de Estado do Interior.
A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente a quem compete:
- Fixar diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;
- Aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível da Secretaria Executiva, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDENE;
- Propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;
- Representar a SUDENE em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDENE;
- Definir os instrumentos para supervisão e controle das entidades de que a SUDENE participe majoritariamente;
- Firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar atos de administração de pessoal;
- Submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
- Delegar competência para a prática de atos administrativos.
Compete ao Superintendente Adjunto:
- Substituir o Superintendente nas suas faltas e impedimentos;
- Acompanhar e supervisionar, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Autarquia, a atuação dos órgãos centrais de direção superior referidos no Art. 1º;
- Auxiliar o Superintendente no cumprimento de suas funções, definidas no Art. 2º;
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas.
O Gabinete tem por finalidade prestar assistência ao Superintendente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
A Procuradoria tem por finalidade assessorar juridicamente o Superintendente e demais órgãos da Secretaria Executiva e defender os interesses da SUDENE, nas esferas judicial e administrativa, bem como promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da Autarquia.
A Auditoria tem por finalidade assessorar o...
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