DECRETO Nº 92435, DE 03 DE MARÇO DE 1986. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria Executiva da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste (sudene), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.435, DE 03 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei nº 3.692, de 15-12-69, e vinculada ao Ministério do Interior, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, cujas atribuições se encontram definidas no Art. 14 da referida Lei, terá a seguinte estrutura básica:

I) - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE:

  1. Superintendente-Adjunto

  2. Gabinete

  3. Procuradoria

  4. Auditoria

  5. Assessoria de Segurança e Informações

  6. Coordenadoria de Comunicação Social

  7. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

  8. Coordenadoria de Cooperação Internacional

    II) - ORGÃOS CENTRAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR

  9. Diretoria de Planejamento Global

  10. Diretoria de Planejamento Setorial

  11. Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

  12. Diretoria de Administração de Incentivos

  13. Diretoria do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural

  14. Diretoria de Programas de Agricultura, Irrigação e Agroindústria

  15. Diretoria de Administração Geral

  16. Diretoria de Recursos Humanos

  17. Coordenadoria de Defesa Civil

  18. Coordenadoria do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais

    I) Coordenadoria de Informática

    III) - ÓRGÃOS COLEGIADOS

  19. Junta Diretora

  20. Comitê de Planejamento

  21. Comitê de Coordenação de Programas

  22. Comitê de Recursos Humanos

  23. Comitê de Informática

    IV) - ÓRGÃOS REGIONAIS

    Escritórios

    Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá contar com até duas Diretorias para atender à criação de futuros programas prioritários ao desenvolvimento da Região, que serão ativadas ou desativadas por ato do Ministro de Estado do Interior.

Art. 2º

A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente a quem compete:

- Fixar diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;

- Aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível da Secretaria Executiva, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDENE;

- Propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;

- Representar a SUDENE em juízo ou fora dele;

- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDENE;

- Definir os instrumentos para supervisão e controle das entidades de que a SUDENE participe majoritariamente;

- Firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

- Prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar atos de administração de pessoal;

- Submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;

- Delegar competência para a prática de atos administrativos.

Art. 3º

Compete ao Superintendente Adjunto:

- Substituir o Superintendente nas suas faltas e impedimentos;

- Acompanhar e supervisionar, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Autarquia, a atuação dos órgãos centrais de direção superior referidos no Art. 1º;

- Auxiliar o Superintendente no cumprimento de suas funções, definidas no Art. 2º;

- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas.

Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade prestar assistência ao Superintendente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.

Art. 5º

A Procuradoria tem por finalidade assessorar juridicamente o Superintendente e demais órgãos da Secretaria Executiva e defender os interesses da SUDENE, nas esferas judicial e administrativa, bem como promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da Autarquia.

Art. 6º

A Auditoria tem por finalidade assessorar o...

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