DECRETO Nº 57926, DE 04 DE MARÇO DE 1966. Dispõe Sobre as Delegações do Brasil as Sessões da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

DECRETO Nº 57.926, DE 4 DE MARÇO DE 1966.

Dispõe sôbre as Declarações do Brasil às Sessões da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

As Delegações do Brasil as Sessões da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas são designadas pelo Presidente da República e compõem-se dos seguintes membros:

I - Chefe de Delegação;

II - Delegados em número de 4(quatro);

III - Delegados-Suplentes, em número de 5 (cinco);

IV - Observadores-Parlamentares;

V - Assessores.

§ 1º A chefia caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, sempre que fôr designado para integrar a Delegação.

§ 2º O Representante Permanente do Brasil junto as Nações Unidas, membro ?ex-officio? da Delegação na categoria de Delegado, exercerá a função de subchefe, sempre que lhe não fôr confiada a chefia.

§ 3º O Representante Permanente Substituto do Brasil junto às Nações Unidas integrará ?ex-officio? a Delegação, na categoria de Delegado ou de Delegado-Suplemente.

§ 4º Os Delegados e Delegados-Suplentes serão escolhidos, em sua maioria, dentre os Ministros de Primeira e Segunda Classe da carreira Diplomata.

Art. 2º

Ao Chefe da Delegação compete, além das demais atribuições inerentes a sua função:

  1. interpretar, executar e fazer executar as instruções da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;

  2. pronunciar, no debate geral em Plenário, discurso no qual fixa a posição geral do Gôverno brasileiro em relação à conjuntura internacional e aos itens principais da Agenda;

  3. Determinar a posição do Brasil em relação aos projetos e emendas apresentados por outras Delegações, em...

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