DECRETO Nº 32431, DE 17 DE MARÇO DE 1953. da Ao Campo de Instrução de Tres Barras a Denominação de Campo de Instrução Marechal Hermes

DECRETO Nº 32.431, de 17 de março de 1953.

Dá ao Campo de Instrução de Três Barros a denominação de ??Campo de Instrução Marechal Hermes?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição em face da Exposição de Motivos do Ministro de Estado e Negócio da Guerra,

Decreta:

Art. 1º

Denomina-se Campo de Instrução Marechal Hermes o Campo de Instrução, em projetos em Três Barras, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tales de Azevedo Villas Boas

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