DECRETO Nº 1086, DE 14 DE MARÇO DE 1994. Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciencia e Tecnologia - Cpc, Criado Pelo Artigo 16 da Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993.
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DECRETO N° 1.086, DE 14 DE MARÇO DE 1994
Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n ° 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento, anexo a este decreto, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
ANEXO
Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras
de Ciência e Tecnológica-CPC
Do CPC e de suas Finalidades
° O Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia-CPC, criado pelo art. 16 da Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993, vinculado à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado Chefe da referida Secretaria e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia na elaboração da Política de Recursos Humanos para a área de Ciência e Tecnologia.
Da Competência
Ao CPC compete:
I - propor normas legais e reguladoras, conforme o caso, dispondo sobre ingresso, promoção, progressão e desenvolvimento nas carreiras que compõem o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, bem como sobre a avaliação de desempenho nas mesmas;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreiras;
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das unidades das instituições abrangidas pelo Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia;
IV - propor critérios, para atribuir habilitações equivalentes, referidos nos arts. 8° e 13 da Lei n° 8.691/93;
V - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
Da Composição e Coordenação
O CPC é constituído pelos seguintes membros:
I - um representante da SAF/PR, indicado pelo respectivo titular;
II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), indicado pelo respectivo titular;
III - quatro representantes da comunidade científica e tecnológica;
IV - um representante do setor produtivo;
V - dois servidores...
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