DECRETO Nº 30658, DE 20 DE MARÇO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Chaves Sampaio a Pesquisar Mica e Associados No Municipio de Bom Jesus, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.658, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro João Chaves Sampaio a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts.152e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Chaves Sampaio a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados nas localidades de Santa Cruz e São Tomé, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sete hectares (207 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m) no rumo magnético oito graus sudoeste (8º SW) da barra do afluente Decoada pela margem esquerda do rio Sacramento, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: um mil seiscentos e dez metros (1.610m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); um mil cento e setenta e cinco metros ( 1.175m), quatorze graus nordeste (14º NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos e sessenta e dois metros (562m); sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); quinhentos e quinze metros (515m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30? SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m); cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30? SW); e o ultimo lado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT