DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 28 DE MARÇO DE 2007. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Cultura e Ciencia Clementina a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Clementina, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E CIÊNCIA CLEMENTINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Clementina, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 178, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação de Cultura e Ciência Clementina a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Clementina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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