DECRETO Nº 81455, DE 17 DE MARÇO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia da Republica Federativa do Brasil a Operação Externa.

Decreto nº 81.455, de 17 de março de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, por meio de emissão de títulos no valor de até DM 200.000.000,00 (duzentos milhões de marcos alemães), a serem colocados por um grupo de entidades financeiras lideradas pelo Dresdner Bank Aktiengese11schaft, de Frankturt am Main, Alemanha, para o fim de implementar projetos prioritários no setor de energia elétrica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de...

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