DECRETO Nº 99023, DE 05 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administração de Tangara da Serra.

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DECRETO Nº 99.023, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000960/86-18 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

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