DECRETO Nº 68359, DE 16 DE MARÇO DE 1971. Altera Dispositivos do Regulamento para o 'corpo do Pessoal Subalterno da Armada', Aprovada Pelo Decreto 60.433, de 13 de Março de 1967.

decreto nº 68.359, de 16 de Março de 1971

Altera dispositivos do Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada", aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

decreta:

Art. 1º

O § 2º do artigo 10 do Regulamento para o Corpo do Pessoal subalterno da Armada passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 2º As seguintes percentagens serão tomadas como base para distribuição do efetivo geral de cada Quadro do SGT, pelas diversas graduações:

I - SO ???????????????????????????????..?..

3%

II - 1° SG ????????????????????????????????

4%

III - 2° SG ???????????????????????????????..

6%

IV - 3° SG ???????????????????????????????..

12%

V - CB .......................................................................................................................

35%

VI - MN ......................................................................................................................

40%

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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