LEI ORDINÁRIA Nº 4319, DE 16 DE MARÇO DE 1964. Cria o Conselho de Defesa Dos Direitos da Pessoa Humana.

LEI Nº 4.319, De 16 DE MARÇO De 1964

Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica criado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Art. 2º

O C.D.D.P.H. será integrado pelos seguintes membros: Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Catedrático de Direito Constitucional de uma das Faculdades Federais, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Presidente da Associação Brasileira de Educação, Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado.

§ 1º O Professor Catedrático de Direito Constitucional será indicado pelos demais membros do Conselho em sua primeira reunião.

§ 2º A Presidência do Conselho caberá ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e o Vice-Presidente será eleito pela maioria dos membros do Conselho.

Art. 3º

Os membros do CDDPH e o secretário que fôr designado pelo Ministro da Justiça receberão o jeton de presença de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, até o máximo de quatro sessões mensais.

Art. 4º

Compete ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana:

  1. promover inquéritos, investigações e estudos acêrca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, inscritos na Constituição Federal, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem (1948) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

  2. promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana mediante conferências e debates em universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos e por meio da imprensa, do rádio, da televisão, do teatro, de livros e folhetos;

  3. promover nas áreas que apresentem maiores índices de violação dos direitos humanos:

    1. a realização de inquéritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gôzo daqueles direitos;

    2. campanha de esclarecimento e divulgação;

  4. promover inquéritos e investigações nas áreas onde tenham ocorrido fraudes eleitorais de maiores proporções, para o fim de sugerir as medidas...

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