DECRETO Nº 60461, DE 13 DE MARÇO DE 1967. Cria Comissão Especial No Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 60.461, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Cria Comissão Especial no Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica criada no Ministério da Educação e Cultura a Comissão Especial para Execução do Plano de Melhoramento e Expansão do Ensino Superior (CEPES), destinada a prestar assistência técnica, na parte referente ao Ministério da Educação e Cultura, à elaboração do contrato a ser firmado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para melhoramento e expansão do ensino na Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Universidade de São Paulo, na Universidade de Brasília, na Universidade Federal de Minas Gerais, na Universidade Rural de Minas Gerais, na Universidade Federal do Ceará, na Universidade Federal de Pernambuco, na Universidade Federal da Bahia e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mediante obras, equipamento e assistência técnica.

Art. 2º

A Comissão, designada pelo Ministro da Educação e Cultura, será integrada por especialistas em ensino universitário, devendo contar, também, com assessoria jurídica, contábil e administrativa.

Art. 3º

Assinado o contrato de empréstimo, e na forma que êste dispuser, a Comissão ora instituída terá a incumbência da administração dos recursos do empréstimo e supervisão e contrôle da execução dos projetos das Universidades.

Art. 4º

O Ministro da Educação e Cultura expedirá as instruções necessárias à...

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