DECRETO Nº 62352, DE 05 DE MARÇO DE 1968. Cria o Grupo Executivo da Industria de Mineração (geimi).

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DECRETO Nº 62.352, DE 5 DE MARÇO DE 1968.

Cria o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI).

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, diretamente, subordinado ao Conselho Nacional de Minas, do Ministério das Minas e Energia, o Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), que terá por objetivo:

1 - Incrementar; em suas diversas fases, o aproveitamento e tratamento dos recursos minerais existentes no País;

2 - Promover a substituição da importação os produtos minerais necessários ao desenvolvimento econômico do País;

3 - Incentivar, nos limites de suas atribuições, e dentro das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX) o aumento das exportações dos produto minerais.

Art. 2º A fim de atingir os objetivos enumerados no art. 1º, o GEIMI terá competência para:

a) apreciar e decidir sôbre os projetos de implantação e expansão da indústria de mineração, propondo estamulos benefícios e facilidades ao desenvolvimento da atividade mineral do País, recomendado a assistência bancária de Formento, respeitada a competência específica do Conselho Nacional de Minas;

b) coordenar as medidas para a execução dêsses projetos.

Art. 3º O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) terá um Presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado por representantes dêsse Ministério, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do...

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