DECRETO Nº 73801, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Altera Dispositivo do Decreto 48.715, 4 de Agosto de 1960, que Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, de Terreno Situado em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 73.801, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Altera dispositivo do Decreto número 48.715, de 4 de agosto de 1960 que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terreno situado em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto número 48.715, de agosto de 1960, que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Armazéns Gerais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, localizado entre as Avenidas Hidelbrando de Góis e do Porto, no Bairro da Ribeira, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com a área de 2.367,56m² (dois mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de armazéns para estocagem de sal e outros produtos destinados à exportação pelo Porto de Natal, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte vier a ser dada...

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