DECRETO Nº 29324, DE 07 DE MARÇO DE 1951. Altera Dispositivos do Regulamento da Diretoria de Engenharia do Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 29.324, DE 7 DE MARÇO DE 1951.

Altera dispositivo do regulamento da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.999, de 3 de dezembro de 1942, mandado aplicar à Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica pelo Decreto nº 26.494, de 21 de março de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 15. O Diretor, militar ou civil (art.13), terá conforme o caso, um Assistente Civil ou Militar, que o substituirá em seus impedimentos.

Parágrafo único. - A função de Assistente, quando exercida por civil, é privativo de engenheiro-civil, escolhido entre os profissionais da carreira do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica. Quando exercida por militar, é privativa do pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel, de preferência da categoria de engenheiro?.

Art. 2º

Êste Decreto entra...

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